Protocolado na Câmara projeto que muda as regras de correção do FGTS

Projeto de lei que muda as regras de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi protocolado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados. A proposta deverá ter uma tramitação rápida devido à importância do assunto, segundo o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O projeto foi apresentado pelo presidente do SDD, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), e pelos líderes do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), e do DEM, Mendonça Filho (PE). 

De acordo com o projeto, os depósitos do FGTS feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 deverão ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança, ou seja, a Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês. "Atualmente, há uma injustiça que precisa ser corrigida. Essa poupança não atinge seu objetivo se não tem uma correção pela inflação", disse Cunha. Em relação aos depósitos já existentes, a correção continuará obedecendo às regras atuais, ou seja, 3% ao ano mais a TR.  O presidente da Câmara, que acompanhou a apresentação do projeto, disse que o requerimento para votação da proposta em regime de urgência deverá ser apreciado esta semana pelo plenário para que, na semana que vem, com a pauta destrancada, possa ser aprovado o mérito do projeto a fim de que seja encaminhado para análise do Senado.

Segundo o presidente do SDD, deputado Paulo Pereira da Silva, o projeto corrige uma distorção histórica. "Os programas do governo, que usam o dinheiro do FGTS, cobram taxas de juros de mais de 6%. Ou seja: o governo ganha duas vezes em cima do dinheiro do trabalhador", disse.  Paulo Pereira ressaltou ainda que existem milhões de ações na Justiça que pedem a correção dos depósitos do FGTS nos mesmos percentuais da poupança. Ele informou que seu partido ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a correção do FGTS por índices inferiores ao da inflação.  Na justificativa do projeto, os autores argumentam que é necessário estabelecer um critério correto em que o trabalhador tenha, nos depósitos do FGTS, uma formação de poupança para a sua aposentadoria, além de uma reserva, no caso de perda de emprego.

"Assim sendo, não é justo a poupança do trabalhador ser remunerada em condições inferiores a correção da caderneta de poupança".

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