Relator sugere aumentar pena de Dirceu para 41 anos de prisão

Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (13), o ex-ministro José Dirceu (PT) teve a pena elevada pelo relator do processo na 8ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou pelo aumento para 41 anos e quatro meses. No entanto, o segundo magistrado a proferir seu voto, Leandro Paulsen, divergiu parcialmente da condenação imposta por Gebran. Paulsen indicou pena de 27 anos, quatro meses e 20 dias para Dirceu. Em maio de 2016, o petista havia sido sentenciado a 20 anos e 10 meses por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em primeira instância pelo juiz Sergio Moro. A sessão foi suspensa após pedido de vista solicitado pelo desembargador Victor Laus, que seria o último a votar no julgamento. Com a medida, ainda não se sabe qual será a pena definitiva imposta a Dirceu em segunda instância.

Gebran e Paulsen aumentaram a pena de quase todos os envolvidos na ação desta quarta-feira. Os desembargadores entendem que Dirceu e seu grupo receberam propina para patrocinar contratos fraudulentos entre a empreiteira Engevix e a Petrobras.

 – Há prova direta e material de recebimento ilícito – resumiu Gebran ao analisar o caso de Dirceu, salientando que pelo menos R$ 10 milhões recebidos pelo ex-ministro foram rastreados pela investigação.

No mesmo processo, Gebran também aumentou as condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque. Vaccari, que seria o responsável pela arrecadação da propina, teve a pena aumentada por Gebran de nove anos de prisão por corrupção para 40 anos. Já Duque, que havia recebido pena de 10 anos de reclusão por corrupção na primeira instância, teve a pena revisada pelo relator para 33 anos e quatro meses. Paulsen optou por absolver Vaccari e por pena menor do que a estipulada por Gebran para Duque: 21 anos e quatro meses de reclusão.

De acordo com a denúncia, o grupo teria recebido R$ 56,8 milhões em propinas da empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que em fraudava licitações na Petrobrás. O valor seria equivalente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e na Refinaria Landulpho Alves (RLAM).

A propina teria sido paga por meio de repasses da Engevix empresa de consultoria de Milton Pascowitch em troca da manutenção de pessoas da confiança de Dirceu em cargos estratégicos na Petrobras, facilitando as fraudes em licitações.

Na defesa de Dirceu, o advogado Roberto Podval reclamou da forma como Moro conduziu o processo. Segundo ele, cerca de 50 mil diálogos de Dirceu interceptados só foram entregues à defesa dois dias antes do fim do prazo das alegações finais. Podval também disse estranhar como Dirceu, considerado o chefe do esquema, teria recebido R$ 15 milhões, quantia muito menor do que os R$ 90 milhões recebidos pelo operador Pedro Barusco.

– Não faz sentido o operador receber cinco vezes mais do que o chefe da quadrilha. Não encontraram um tostão do Dirceu, nenhuma conta no exterior – alegou.

 Já o advogado de Vaccari, Ricardo Velloso, reclamou da falta de provas, afirmando que a condenação se baseou apenas na palavra de delatores. Em julgamento de apelação anterior de Vaccari, o TRF4 o absolveu justamente por entender que a condenação de primeira instância havia sido proferida somente em delações.

Essa é a décima-sétima ação penal da Lava-Jato julgada pelo tribunal. Nas 57 decisões anteriores, os desembargadores mantiveram a maior parte das sentenças de Moro. Apenas 10 vezes houve entendimento diferente, cinco para absolver condenados por Moro e outras cinco para sentenciar réus que haviam sido absolvidos. Em 21 ocasiões, as penas foram aumentadas.

PENAS PARCIAIS

José Dirceu (1ª instância – 20 anos e 10 meses)
Desembargador João Pedro Gebran Neto – 
41 anos e quatro meses
Desembargador Leandro Paulsen – 27 anos quatro meses e 20 dias

 João Vaccari Neto (1ª instância – 9 anos de prisão)
Desembargador João Pedro Gebran Neto –
 40 anos
Desembargador Leandro Paulsen – Absolvição

Renato Duque (1ª instância – 10 anos de prisão)
Desembargador João Pedro Gebran Neto –
 33 anos e quatro meses
Desembargador Leandro Paulsen – 21 anos, quatro meses de reclusão

Fernando Moura(1ª instância – 10 anos de prisão)
Desembargador João Pedro Gebran Neto  –
 39 anos e dois meses
Desembargador Leandro Paulsen – 12 anos e seis meses de prisão

Gerson Almada (1ª instância – 15 anos e seis meses de prisão)
Desembargador João Pedro Gebran Neto –
 41 anos e 15 dias
Desembargador Leandro Paulsen – 29 anos e oito meses de prisão

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva (1ª instância – oito anos e nove meses)
Gebran e Paulsen –
 10 anos e seis meses

Júlio César dos Santos (1ª instância – oito anos de prisão)
Gebran e Paulsen – 10 anos e oito meses

Roberto "Bob" Marques (1ª instância – três anos de prisão)
Gebran e Paulsen –
 quatro anos e um mês

Cristiano Kok (1ª instância – absolvido)
Desembargador João Pedro Gebran Neto –
 41 anos e 15 dias
Desembargador Leandro Paulsen – Absolvição

 

 

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