Saiba o que pode e o que é proibido durante a campanha eleitoral

Desde o dia 16 de agosto, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar campanha eleitoral no Brasil. A legislação determina quais são as condutas que os candidatos devem seguir.  A seguir, veja as principais dúvidas sobre o que é permitido: 

Candidatos podem fazer atos em espaços públicos?

Sim, porém a programação precisa ser enviada à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Assim, é possível que os agentes possam se preparar para garantir a segurança do evento.  

Quando o movimento envolver carreatas, desfiles de veículos automotivos ou ações com custeio de combustível dos candidatos, coligações, federação ou do partido, o comunicado precisa ser enviado à Justiça Federal dentro do mesmo prazo a fim de controlar os gastos. 

Artistas podem se apresentar em apoio a candidatos? 

De acordo com a legislação eleitoral, é proibido qualquer apresentação artística em comícios ou reuniões eleitorais. Desobedecer a essa lei pode configurar abuso de poder.  

Entretanto, em eventos de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais, os espetáculos artísticos são permitidos. Candidatos que são artistas podem continuar exercendo a profissão durante o período eleitoral desde que não haja apresentações em rádios e programas de televisão e que não estejam envolvidos na animação de comícios. 

Candidatos podem distribuir brindes? 

Presentear eleitores com cestas básicas, roupas — sejam elas com mensagens políticas ou não –, bonés, chaveiros ou qualquer outro tipo de brinde não é permitido. O ato pode ser entendido como compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder. 

Candidato pode dar lanche em reunião política? 

Dar lanches a eleitores em reuniões políticas, campanhas e eventos também não é permitido. Assim como presentear os eleitores com brindes, a ação é vista como compra de votos ou abuso de poder. 

É permitido colocar propaganda eleitoral em postes e em pontos de ônibus? 

É proibido veicular propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como em postes de iluminação, sinalizadores de tráfego, pontes, passarelas, pontos de ônibus, árvores e jardins localizados em espaços públicos. Infratores são notificados para retirar o material em até 48 horas. Em casos de descumprimento da regra, a multa pode ser de até R$ 8 mil.  

Há algumas exceções à norma. Ao longo de vias públicas, é permitido exibir bandeiras, desde que elas sejam móveis e não dificultem a passagem de pessoas e veículos. Também é permitido distribuir folhetos, como os santinhos, aos eleitores.

Em bens particulares, como nas janelas dos imóveis, carros, caminhões, motos e bicicletas, é autorizado a colagem de adesivos com até meio metro quadrado. 

Candidato pode participar de inaugurações? 

Desde o dia 6 de julho, nenhum candidato às eleições de 2024 pode participar de inaugurações de obras públicas ou divulgar a prestação de serviços públicos.  A proibição tem como objetivo impedir que os postulantes sejam beneficiados com a associação da imagem deles às ações, o que pode ser entendido como mau uso da máquina pública e gera desigualdade entre os concorrentes no pleito. 

Candidato pode visitar escolas? 

Assim como templos religiosos, as escolas são consideradas espaços de bens públicos, por isso não é permitido que os candidatos usem essas instituições como palanque para qualquer tipo de divulgação eleitoral.  

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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