Sem cavaletes nas ruas e doação de empresas; o que muda nas eleições

A chamada "Minirreforma Eleitoral" ocorrida em 2015 estabelece novas regras para as eleições deste ano. Entre as principais mudanças, estão prazos mais curtos e a proibição de doações por empresas.

Candidatos poderão contar com doações de pessoas físicas e com os recursos do Fundo Partidário. Pela primeira vez, também haverá limite fixo para gastos de campanha, como destaca o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Rogério de Vargas.

"Candidatos a vereadores poderão gastar um teto máximo na lei, bem como os candidatos a prefeito. Isso depende de cada município. Depende do número de habitantes e de eleitores".

Cidades menores, por exemplo, ficarão com limite de R$ 10 mil para candidatos a vereador e R$ 100 mil para prefeito. Já em Porto Alegre, o teto de gasto é de R$ 5,8 milhões para os candidatos à prefeitura.

Além disso, nas eleições deste ano, os políticos poderão divulgar suas pré-candidaturas sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos começou no dia 20 de julho e terminam nesta sexta-feira (5). O registro de candidatos pelos partidos e coligações nos cartórios deve ocorrer até 15 de agosto. A campanha eleitoral, que era de 90 dias, terá 45, começando em 16 de agosto. Rogério de Vargas destaca uma das novidades.

"Hoje, basicamente, a propaganda de efeito visual possível, ela deve ter um máximo de meio metro quadrado. E o material utilizado será somente possível o papel ou o adesivo", diz.

Também não é mais possível pinturas em muros, placas, cavaletes e bonecões, por exemplo.

Já a propaganda política no rádio e na TV está com dez dias a menos: começa no dia 26 de agosto, no primeiro turno. Para os debates, a lei passou a garantir participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais. 

A partir de 17 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. Já a partir de 27 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso, também salvo em flagrante. O último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será 29 de setembro, quando também acaba o prazo para debates.

Em 30 de setembro, termina o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. Em 1º de outubro, véspera do 1º turno, será o último dia para distribuição de santinhos, caminhadas e carreatas de candidatos.

A votação do 1º turno ocorrerá no dia 2 de outubro, das 8h às 17h. Conforme o TRE, o resultado será conhecido por volta das 21h. Nos municípios que tiverem 2º turno, a votação ocorrerá em 30 de outubro.

GAÚCHA
 
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