O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) com 50 votos a favor, 18 contra e 3 abstenções a Medida provisória 664, que trata do acesso à pensão por morte e modifica as regras do fator previdenciário. A medida vai agora à sanção presidencial. O texto aprovado exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação.
Fator Previdenciário
No que tange o fator previdenciário, a MP recebeu emenda na Câmara e foi aprovada pelos senadores. Foi estabelecido o cálculo chamado 85/95. Para receber o valor integral de seus salários (obedecido o teto da Previdência Social de R$ 4.663,75) as mulheres precisam que a idade e o tempo de contribuição somem 85 anos. Atualmente elas precisam ter 60 anos de idade.
Com a nova regra precisaria, por exemplo, ter 55 anos de idade e 30 de contribuição. Para os homens a idade e o tempo de contribuição precisam somar 95 anos. Hoje é necessário que os homens tenham 65 anos para receber os valores integralmente.
A Medida Provisória faz parte do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça-feira foi aprovada a MP que restringe o acesso ao seguro-desemprego.
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