O assassinato de policiais e de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional será considerado crime hediondo e qualificado. O projeto, aprovado pelo Senado, já havia passado pela Câmara e agora segue à sanção presidencial.
O agravamento da pena previsto no texto também alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente público de segurança, se o assassinato estiver ligado a ele.
Em todos os casos, a pena será de 12 a 30 anos de prisão. Hoje, a punição para homicídio simples varia de seis a 20 anos.
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