Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (27), suspender por 60 dias o julgamento dos mandados de segurança em que estados pedem a aplicação de juros simples no pagamento da dívida com a União. As ações foram propostas por procuradores dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Além disso, ficam mantidas as liminares que autorizaram que as parcelas mensais da dívida sejam pagas conforme os cálculos dos devedores e não da União, que prevê juros compostos.
A proposta da Suprema Corte é de que as partes se manifestem nesse período e seja feita uma mesa de negociações para tentar um acordo. O ministro Luis Roberto Barroso defende que a questão volte para a esfera política em forma de projeto de lei.
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