O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Universidade de São Paulo (USP) a suspender o fornecimento da fosfoetanolamina, a chamada "pílula do câncer" após o fim do estoque existente. O entendimento do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, vale para todas as ações judiciais que obrigam a USP a fornecer o composto, no país inteiro, até o julgamento definitivo.
A decisão de Lewandowski acatou pedido da universidade, que recorreu da determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ obrigou a USP a manter a distribuição da substância, sob pena de multa.
O ministro Ricardo Lewandowski justificou a suspensão no fornecimento da fosfoetanolamina pelo "desvio de finalidade da instituição de ensino" e pela ausência de estudos que garantam que a substância seja inofensiva ao organismo humano.
A decisão também destaca que a fosfoetanolamina não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país.
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