O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (7), o pedido de habeas corpus para Leandro Boldrini, preso desde abril de 2014 suspeito de participar da morte do próprio filho, Bernardo Boldrini, aos 11 anos de idade.
Os magistrados da 5ª Turma, onde foram julgados os recursos da defesa, acompanharam o voto do ministro relator Newton Trisotto. "Não lembro de um episódio que possa ter tanta repercussão social como este", disse ele.
Os ministros também rejeitaram pedido de transferência da competência de julgamento do caso de Três Passos, onde vivia a vítima, para Frederico Westphalen, onde o corpo foi encontrado
A defesa de Boldrini alegou que o clamor popular pode influenciar no andamento do processo e que as provas foram produzidas em Frederico Westphalen, por isso o caso deveria ser julgado nesta comarca. O recurso também foi negado por unanimidade. Agora os advogados devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
A data do interrogatório dos quatro réus – Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz – foi marcada para o próximo dia 27, mas corre o risco de ser adiada. O advogado de Boldrini, Ezequiel Vetoretti, aguarda resposta de contestação da perícia que apontou resultados inconclusivos sobre a possibilidade de ser do réu a assinatura da receita fornecida na obtenção de medicamento usado para dopar o menino Bernardo.
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