O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (19), de forma liminar, a lei que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. Por 6 votos a 4, a Corte máxima do país acatou pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos da lei aprovada pelo Congresso no final de março esancionada pela presidente afastada da República Dilma Rousseff em 14 de abril.
A maioria dos ministros acompanhou voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que o Congresso invadiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar substâncias médicas. Além de ser temerária, a liberação da “pílula do câncer” ocorreu sem as pesquisas científicas necessárias. Acompanharam o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
“O controle dos medicamentos fornecidos à população é efetuado tendo em conta a imprescindibilidade de aparato técnico especializado por agência reguladora supervisionada pelo Poder Executivo. A atividade fiscalizatória dá-se mediante atos administrativos concretos de liberação das substâncias, devidamente precedidos dos estudos técnicos, científicos e experimentais. Ao Congresso Nacional não cabe viabilizar, por ato abstrato e genérico, a distribuição de qualquer medicamento”, disse Marco Aurélio.
Para o relator, é temerária, e potencialmente danosa, a liberação genérica do medicamento sem os estudos clínicos, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano. “Salta aos olhos, portanto, a presença dos requisitos para o implemento da medida acauteladora”, disse Marco Aurélio.
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