TCE-RS suspende o aumento das tarifas do transporte coletivo em Ijuí

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, na última segunda-feira (19), suspendendo o aumento das tarifas do transporte coletivo em Ijuí. A cautelar foi expedida pelo conselheiro Iradir Pietroski no âmbito de Inspeção Especial instaurada pelo TCE-RS para averiguar a legalidade dos valores referentes às passagens do transporte municipal.

Pietroski acompanhou o exame da área técnica do TCE-RS, ao verificar que não foram incorporadas à planilha de custos as desonerações previstas pela Lei Federal nº 12.860/13. Relatou, ainda, que na composição do custo da tarifa, o Município incorporou gastos tributários relativos ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da concessionária. Irregularidades que podem impactar nos cálculos para a fixação do preço das passagens e provocar prejuízos à população usuária do transporte coletivo municipal.

Na decisão, o conselheiro fixou o prazo de 15 dias para que o prefeito de Ijuí, Fioravante Batista Ballin, tome providências, pronunciando-se a respeito das inconformidades apontadas.

 

 
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