O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, publicou um ato em que recomenda aos magistrados que identifiquem e priorizem o julgamento de processos relativos à corrupção e improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, ações coletivas, recursos repetitivos, recursos cíveis em ações civis públicas e processos envolvendo os maiores litigantes – no caso, o governo gaúcho, os bancos e as empresas de telefonia e de cartão de crédito.
Os temas foram definidos através de metas, durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, pelos presidentes e Corregedores da Justiça em todo o Brasil. Assim, ficou determinado que os Tribunais priorizem os temas referidos em quatro das sete metas estabelecidas no evento. Confira o que cada uma delas estabelece:
– estabelece o julgamento dos processos mais antigos até 31/12/2015, observando para a justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012 no 2º Grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
– estabelece que seja priorizado o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa até 31/12/2015, observando, para a Justiça estadual, pelos menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2012.
– estabelece que seja priorizado o julgamento das ações coletivas até 31/12/2015, observando, para a Justiça Estadual as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012 no 1º Grau, e as ações coletivas distribuídas até 31/12/2013 no 2º Grau.
– estabelece que seja priorizado o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, observando, para a Justiça Estadual, a gestão estratégica das ações de massa com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas. também define que seja priorizado o julgamento dos recursos cíveis interpostos em ações coletivas e ações civis públicas que dão lastro à suspensão de processos e recursos individuais repetitivos.