O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, negou o pedido de liminar em ação movida pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul, que requeria o repasse imediato, pelo Estado, dos recursos atrasados na área da saúde aos municípios e às instituições privadas sem fins lucrativos. Os valores são referentes ao meses de maio, junho e julho e nos meses seguintes.
De acordo com a entidade, o repasse de cerca de R$ 78 milhões pendentes aos municípios e de mais R$ 33 milhões às santas casas e hospitais filantrópicos estão previstas na Lei Orçamentária Estadual. O Conselho também frisou a necessidade de cumprimento do preceito de vinculação obrigatória de 12% do Orçamento para a Saúde, como prevê a Constituição Federal.
O desembargador relator salientou, porém, que publicações da imprensa incluídas nos autos do processo dão conta de que o atraso no repasse das verbas ocorre desde o segundo semestre do ano passado. Ele considerou, ainda, que a situação se estende desde então, não sendo possível identificar risco qualificado a ponto de conceder a liminar neste momento.
O julgamento do mérito da ação., pelos 25 integrantes do Órgão Especiais, em data ainda não definida, pode alterar a decisão.