TJ nega aplicação de multa a Sartori pelo parcelamento de salários dos delegados

O Tribunal de Justiça gaúcho negou o pedido da Associação dos Delegados do Rio Grande do Sul (ASDEP) para multar o governador em R$ 100 mil, caso descumpra decisão judicial e parcele o salário da categoria. A decisão foi proferida nesta quinta-feira pelo desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do TJ. 

Apesar de entender que as Constituições federal e estadual não permitem atrasar a folha de pagamento, o magistrado ponderou que a “absoluta falta de recursos” pode fazer com que o Piratini recorra a essa medida. O desembargador também considerou que só há, nesse caso, como aplicar multa contra o governador, cujo salário não é suficiente para arcar com o débito.

Em 30 de abril, a Justiça havia concedido liminar impedindo atraso e o parcelamento dos salários de todos os servidores, acolhendo pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs).

A Asdep ingressou com recurso informando que o salário da categoria é de R$ 15,2 mil, e que o anúncio do governo de parcelar salários acima de R$ 5,1 mil atinge 947 delegados de Polícia ativos e inativos, que deixarão de receber, ainda em maio, mais de R$ 10 mil.

A entidade defendia a necessidade de aplicar ao governador multa diária no valor de R$ 100 mil, correspondente a 1% da folha de pagamento, além da retenção, na conta do Estado, do valor referente à quantia que vai deixar de ser paga, caso descumprida a ordem judicial que proíbe o parcelamento.

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