TJ-RS julga hoje reajuste do mínimo regional
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decide hoje o futuro do salário-mínimo regional gaúcho. Aprovado em dezembro de 2014, o reajuste de 16% estabelecido pela Lei nº 14.653 passaria a vigorar no dia 1 de fevereiro deste ano. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Fecomércio-RS, obteve a suspensão do novo piso até o julgamento do mérito.
A partir das 11h, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS) programa uma vigília em frente à sede do TJ, em Porto Alegre, na avenida Borges de Medeiros. São esperados cerca de 300 trabalhadores, que pretendem acompanhar de perto o desenrolar das sessão, com início previsto para as 14h. O presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor, que comandou atos de apoio ao piso, ao longo da semana passada, demostra otimismo com o resultado. "Estaremos em vigília desde as 11h, confiamos que obteremos essa vitória definitiva sobre a constitucionalidade do piso", afirma.
De acordo com o dirigente, a segurança no ganho de causa é fruto da aprovação unânime do reajuste de 16% na Assembleia Legislativa e também das manifestações favoráveis no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público do Estadual. "O próprio governador Sartori se manifestou favorável."
Conforme antecipa o presidente da CTB, Guiomar Vidor, em caso de decisão contrária ao novo piso, a entidade confia que o governador José Ivo Sartori possa aprovar uma nova lei que conceda o mesmo percentual. "Os indicativos do secretário estadual do Trabalho (MiKi Breier) e do próprio governador nos tranquilizam", revela. Para Vidor, a lei pode ser enviada em regime de urgência e votada pela Assembleia em apenas 30 dias.
Por outro lado, Luiz Carlos Bohn, presidente da Fecomércio-RS, entende que existem condições de sobra para que a ação seja julgada procedente. "Procuramos defender a sociedade na medida em que o percentual (16%) foi exagerado." A principal alegação da entidade, segundo Bohn, se refere a um dispositivo legal para "frear aumentos desproporcionais" concedidos, justamente, em anos eleitorais. De acordo com ele, os advogados alegam que, em caso de não reeleição, a lei do piso regional não poderia ser "exercida" no semestre que antecede à troca de governo. "A motivação para os 16% é algo sem sentido, pois busca atingir uma base 28% superior ao salário-mínimo nacional", diz.
Após o resultado de hoje, as duas partes poderão ingressar com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em caso de ganho de causa para a Fecomércio-RS, a discussão permanecerá, pelo menos, até o final do ano. Nessa hipótese, seriam praticados, para as diferentes faixas do salário-mínimo regional, os valores de 2014 (entre R$ 868,00, na faixa 1, e R$ 1,100,00, na faixa 5), Do contrário, o percentual de 16% valeria de forma retroativa, a partir de 1 de fevereiro, elevando os vencimentos para R$ 1.006,08 (faixa 1) e R$ 1.275,00 (faixa 5).
Entidades pregam o fim da regionalização dos salários
O presidente da Federasul, Ricardo Russowsky, defende que o mínimo regional passe a obedecer a uma tabela, semelhante ao que ocorre com o piso nacional, que varia entre 4,5% e 6,5% ao ano. Segundo o dirigente, a entidade, de caráter associativa, não está envolvida diretamente na ação de inconstitucionalidade, mas apoia a Adin movida pela Fecomércio-RS.
"Defendemos, historicamente, a não existência de um salário-mínimo regional. O reajuste nacional, atualmente, cobre inteiramente as necessidades. O Rio Grande do Sul também tem uma situação difícil. Com essa recessão que virá, termos um decréscimo da economia regional, apesar das projeções de safra. É injustificável ter de arcar com esse percentual (16%)", avalia.
O representante da CTB-RS, Guiomar Vidor, rebate. "Não estamos discutindo a validade do mínimo regional. Estamos debatendo a constitucionalidade do percentual de 16% concedido pelo governo anterior. Neste aspecto, temos diversas manifestações favoráveis ao novo piso no Estado", garante o sindicalista.
Na avaliação do presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, as condições de 2001, quando foi aprovada a legislação dos mínimos regionais, não são mais válidas. "Naquela época, o salário era equivalente a US$ 85,00. Hoje, é superior a US$ 300,00. Não há razão para os estados concederem diferentes reajustes. Por isso, pedimos que, se o governador José Ivo Sartori não resistir às pressões por uma nova legislação, que o faça como em Santa Catarina, estado que prevê, obrigatoriamente, que, antes de mandar para a Assembleia, se negocie amplamente os percentuais", destaca.
voltar