União prorroga adesão ao cadastro rural por um ano

O Ministério do Meio Ambiente prorrogou o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que registrou 52,8% da área cadastrável no Brasil, segundo balanço apresentado ontem pela pasta. A portaria, que será publicada no Diário Oficial da União, prorrogará para 5 de maio de 2016 o período para os donos de imóveis rurais cadastrarem suas propriedades.



Os agricultores do Rio Grande do Sul foram os que menos aderiram ao CAR, com menos de 1% do preenchimento. A baixa adesão é justificada pela falta de estrutura de alguns municípios em prestar assistência aos produtores, bem como dúvidas em relação às definições do Bioma Pampa.



Previsto no Código Florestal, o CAR é o instrumento para fazer a regularização ambiental no País e requisito para os produtores rurais terem acesso a crédito agrícola e outras políticas, como compensação pela preservação do meio ambiente. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que a taxa de quase 53% de cadastramento mostrou que o cadastro "deu certo, ao contrário do que muita gente dizia". Mas cobrou empenho dos governos estaduais.



"O ministério viabilizou R$ 335 milhões aos estados do Fundo Amazônia (para projetos de CAR) e eles não fazem? Vamos cobrar deles. Os governadores têm que vir dar conta do Cadastro Ambiental Rural, sim. Como o governo federal, naquilo que era responsável com o Incra, fez", afirma Izabella.



O Sul é a pior região em relação ao CAR, com apenas 13,7% de área cadastrada no registro até quinta-feira da semana passada. O Norte teve a melhor adesão, com 69,2% de áreas registradas. Até agora, os pequenos agricultores, com propriedades de até 100 hectares, representam 82,8% dos cadastrados no CAR. Para a ministra, causa "estranheza" que os grandes agricultores não tenham se cadastrado ainda, uma vez que têm mais recursos e informação.



O código prevê a conservação das áreas de Preservação Permanente (APP), como as margens dos rios, e da Reserva Legal (RL). O percentual de área de reserva na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como 80% na Amazônia Legal e 35% no Cerrado, por exemplo.



Para recuperar áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há também outros instrumentos econômicos, como, por exemplo, a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais. Nesse sistema, na prática, um produtor paga para outro preservar a área de floresta excedente em sua propriedade.



Segundo o ministério, os próximos passos para a consolidação do sistema do Cadastro Ambiental Rural são a conclusão da integração com os sistemas estaduais do Pará, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul e Rondônia, a implementação do módulo de análise, a ser disponibilizado aos estados e que valida as informações inseridas pelos proprietários, e o cálculo do passivo de recuperação ambiental dos ativos florestais e dos imóveis com regularização.



Após a consolidação desse trabalho, poderão ser formuladas e executadas políticas públicas de combate ao desmatamento, pagamentos de serviços ambientais, harmonização da produção agrícola e estratégias para a conservação. O governo também trabalha agora na implementação do Programa de Regularização Ambiental e na regulamentação das cotas de Reserva Ambiental.



Segundo o Código Florestal, a partir de 28 de maio de 2017, cinco anos após sua publicação, as instituições financeiras não poderão mais conceder crédito agrícola para os agricultores sem o cadastro ambiental rural regularizado, ou seja, sem passivo ambiental ou em processo de recuperação da área desmatada.

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